Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

52 VIII § 8? Arrac::i,Jaçãio, distribuiçã'.) e fis · calisaçã0 das renda s. I Pd.:!Soa l eh t be.so ueo, conform8 o§ 1? do a r t. 11 da lei n . l, ~68 do ~O d~ de– zembro du 18S6 . __ . _• .. ...... .. ... I [ Ex:ped ientc .. . _... _........ . .... . III Pa3-;o:-i.l d:t 1·e ·ehedoeia, incluinclo o or<lenado e g t·atificação de 1:2008000 réi..; ao tn),chinisb do g uindas te . . .. IV Quot:-ts aos ·mesmos empregados . . V Expediente ...... . ...•..... __.... VI Oollec torin ela decima urbana da ca- pital . ... . __ . . _. _. . .. ....... _.. . __ V II Pessoal da me.:,a de r endas de Oa– mct:í, n a fórma da t abella anne:x:a á pre...,ente lei.. __ ,..... _......... .. . . VlII Porcen tagem ao collector e escri- vão da decima urbaUct. . .......... . . IX Uommissão do pessoal das collecto- rias do inte rim ......... . ..... . .. . X Expediente das mesmas ......... . XI Porcentagem aos empregados do juiso dos feitos da fazenda pela arre- cac.lação da divida activa. ......... . XII Despeza com as causas da fazenda XIII Porcentagem aos empregados do j uiso dos fe itos da fazenda e do juiso dos orphãos e pr ovedoria,pela arreca– dação judicial de decimas de heran- ças e legados. . . . . . . . . . . ........ . . IX § 9? Empregados aposentados, jubi– la llos e reformttdos. -!5:27 i:i8ooo 1:5008000 38 :0008000 30:0008000 1: 500$000 fioo$ooo 5:0008000 12:5008000 -!4 :000$000 l:000$ 000 5 :000$000 l:000$000 2:0008000 157 :37 6$ 000 I Vencimento dos mesmos . ... _. . . . . 140:711$181 X § 10 lllllminação publica. I Illuminação publica da capital, inclu– sive o pharolete do PinhAiro e a gra- tificação ao engenheiro e aos fi scaes . 135:300$000 J :t ~

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