Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

49 III ~ 3.º Jnstrucção publica. I ~ encin:ent~s dos prof.:>ssores do rn- smo primano .................. . II Aluguel de casas para escolas, in– clusive as nocturnas, que não func– ciouarem em edificios publicos ou em casas de escolas diurnas .......... . III Vencimentos dos professores do Lycen P a raense ................. . IV Expedieute do mesmo. . . . . . . . . . . V Prssonl ds collegio do Amparo, in- clusive o sec ret:ujo ........... . ... . VI Sus tento , educação e medicamen– tos para educandas e salarios das serventes ..... . .................. . VII Vestuarios :ís educandn s, dote a ra zão de m11 conto e duzentos mil r éis, e enxoval a razão de trezentos rnj l r éis, para seis educandas . .... . VIII Pessoal do In stituto Paraense de Educandf 1 S Artifices ...... . . . ..... . J X Despezas do m esmo Insti tuto . .. . X Supprimento do Instituto para ou- t eução de materias primas ..... . . . . XI Pessoal da, bib]j otheca, c 0 nfo1 me a tabelln annexa á prC'sente lei. inclu– sive o porteiro do ex tincto museu .. XII Expediente, inclusive acquisição de livros e reYi stas . .............. . XIII Gra tifi cação aos professo ros p::ir– ticula res ele Pac: ,já, Antoni o F errei– r a cleNa zaret h; ele :Thl anrn.tahyrn.Ray· mundo Nonnat o P ereira de Castro; de Tauaré, Raymundo Gonzaga da forcja; e a professora do Aff m-1, d. Candi (la Guim r1 rfü's Barrjgn , a qua- trocent os mil r éis .. ... .. .. . ..... . . XIV Idem HO el e Came1:Vl'apcra , João Raymundo de Alm0i cln. ........... . XV Idem aos profcs~or e~ particulares, na fórma da lei n. 1,293 do 20 de de– z0m bro ele ) 886 .. ..........•...... XVI Prc~tnção no feminario 0pü,– copal para educação de dez meninos 45o:1DG$ooo 54:8:3 0$000 47:400$000 ] :~00 $000 7:000$000 44:000$000 21 :000$000 31:JSo$oco ~7: :~:: o$oco 20 :000$000 -1 :-! 0 0$00 0 l:000$000 1:Goo$ooo 200$000 2:000$ 000

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