Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

48 ~ 4°5 Cobrança da divida activa e juros da mora do pagamento. § 4:6 Multas por infracções de leis e regulamentos provinciaeR. § +7 Restitui ções, indemnisações, reposições e al– cances. § 48 Rencla não chi ssific::ida. § 49 Depositos. TITULO II DA DESPEZA . Art. 2. º A despeza, provincial para o exercicio de 1888 é orcada em tres mil e setenta e tres contos seis– centos setenta e dous mil trezentos oitenta e tres réis (3,073:672Si383) : . I . § 1 .º Corpo legi::;lativo provincial : I Subsidio aos deputados provinciacs II Ajuda de custa aos mesmos ....... . III Pessoi-il da secretaria ela assembléa IV Expediente inclusive acqui sição de IP.is gentes d'esta província, outras dospezas e gratificação a um servente V Impressão e publicação dos discur– sos, annaes e trabalhos da assembléa VI Apanh:nnE>nto elos debates ..... II § 2. " S8crc-t3 ria ela p1 esidcncia ..... . I Pessoal da scm·etaria, na forma eh ta– bella anncxa 11 lei n. 1;298 de 2o de I le– zembro ·de )886, inclusiYe quintas partes ........ . . . ........... . ... . II Gratificação ao secretario quando não exerça outro emprego retri bui<lo III Impressão e brochura das colleções de leis e actos <lo governo . . ....... . IV Idem e brochul'a elos rrlatorios e mais trabalhos . . .............. . . . V Expediente .............. . . .. ... . 43:2do$ooo 3:500~000 11 :900$000 2:000$00 0 7:0008 000 3 :0 0 0$00 0 70:600$000 51: 800$000 2 :400 $ 0 00 2:000$ 000 2:000$000 2:-100$000 60:600$000

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