Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
44 quantia de cincoenta mil réis (50$000) ,3l:1 prestação da gratificação que devia. perceber o sou finado marido João Antonio de Oliveira, praça do corpo de policia. 2? Ao professor d,1 escola provisoria do rio Tumata– hy os vencimentos que tem deixado de receber. 3? A' José Damaso de Oliveira e sua mulher d. Ma– ria Luiza de Almeida e Oliveira, os vencimentos e alu– guel da casa a que têm direito. como professores de S. Miguel do Guamá, de 1? de julho a 30 de setembro de 188-!, na importancia de 77-1$996 réis. Art. 2? Revogam-se as dispos:ções em contrario. Mando, portanto , n. todas as autoridades, a quem o conhecimen– to e execnç~o d'esta lei pertencer, qne a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n 'ella se contém. ' O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província 1lo Pará, nos dc– zasctc di as elo mcz de dezembro de mil oitocentos oitenta e set e, se– xag<'simo sexto d,i lndependencia e do Impcrio. L S. Francisco José Cardoso Jmiior. Carta el e lei autori8ando o pr, siuente da província a mandar pagar {~ diversos a grntificação qne deixaram de receber no tempo competente . O official, ilfanoel Joaquim do Amaral Rrazil, a foz . Sellada e publicada n'esta secretaria da presidencia do Pará,aos 17 dias de dezembro de 1887. O secretario interino, Sergio .Lins Jlfeira de Vasconcellos. ·/4 LBi n. 1,326 dB 17 do DBZBmbro dB 1887 Orça a receita e fixa a despeztt para o eicrcicio de 1881. Francisco José Uardoso Junior; do Conselho de S. Magestaclo o Im- · perador, Baclrnrel em m:.tb cmaticas, Cavalleiro da orde'm de São Beuto de Aviz, Oflicial ua. da Rosu, Oommendador da militar por– tngucza de Nossa Senhora da. Conceição da Villa Viçozfl , Ooro11cl do estudo-maior de ia classe, Oomrn anda.ntc das armas e 1 ~ vi co– presiuente <la província do Pará . Faço saber a, todos os seus habitantes que a assembléa legisla– ti va provincial decret ou e eu sanccionei a lei seguiute: TITULO! DA RECEITA Art. 1. º A receita provincial para o anno de 1888, é orçada em réis tres mil novecentos noventa e cinco contos cento e tt-inta e um mil r éis [3. 995:13 l$000]. Esta receita provem dos saldos disponiveis no the– souro provincial e das seguintes imposições : ' ◄ 1 I
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