Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

t 1 l<'nço :-a ber a todos os seus l1nbitunt<'s que a assemblé:t kgisia– tiYa provineial <l ccretou e en snucc1ouei a lei s<.'guiute: Art. l<? Fü:::t o presidente da provinci:1 autorisa do a innovar o contracto effcctnado com Antonio da, Co.ta de Oliveira :Ma1a , para a construcçüo de um ed1ficio 1no1rnmental no terreno do V~r-o-pezo, da propriedade da provin(jia, mediante. as bases seguintes: § l<? O aluguel do terreno será pago um anno de– pois de começm· a construcção do mesmo tdificio. § 2<:> Nos dois primeiros R-nnos pngarão somente metade do imposto da decin1a urbana. ~ 3<? A planta para a construcção poderá ser modifi– cacla, deveni lo ser presenteá assembléa em sua p1·in~ei– ra reunião. Art. 2 9 Revogam-se as J.i po içõcs em contrario. ::\fom1o portanto, a to<1os as antorilla <ks, n, qnem pertciwer o ronl1e(•imento e C''\eeução fü1 pl'C'sente lei, <111 1• a cunlpram e fa~am cnmpl"ii' tão inteil'auwntc cowo 11'1•1la se <:Ou l ém. O scrrelario ela l)l'OYiu ci:1 a faça imprimi!', publicar e correr. D:tda HO pal11cio chi pres i<l t' llCi a d.o Par.'t nos 17 dias <lo mcz llc t1c,cmbro tl c 1S87, GGº <la i1H!Ppem1cncia e do l111pc1-io. L. S. li'rancisco .losJ Ccmloso J1111 ior. Ca 1·t;t <1" ki :w turis:in<lo o presi deu tc d,L pro\·ineia a irrnovnr o c·o1it rnd o t·!Tt•<;I 11 :l!lo <'ll lll A11lo11 o d:1 Coxla Olivcim .:\laia, para a cOJ1Rt rncção <k nm <' tl ific,io monll nw11 t;d 1H, t 1•1Tell o <lo V c1· o pczu, da propriedade tln proYin cin , como acima St· <leelarn. Para Y. cxc. Yêr. Antonio TanP!las, a f"z . Sell.iJ:1 e p11lilicada n'csta sec retaria aos 17 <lias do mcz tlc de– zc111!11 o tlc ] SS7. Ser\'iutlo üc sccret:uio, 8e1·gio Lius 1lieira ele rasconcellos. Lei n. 1,325 lle 17 de Dezembro de 1887 A11torisn. a man<lar paga r <li versas gratificações que Jeixararn d e ser p.Jgi1s no tempo competente. Fran ci:--.co ,foi'lé C'a rdo:--,o ,J n11 ior, do Uonsclho ele Sua Ma "'<'>,hu1e o lmpc•r11 <l o1·. Bacltan·l c u1 u1atlw111ati caN, C:tYall<'iro da l>rdem <lo S. J:<·uto de Aviz, Olli<·ial dn. 1 la Rosa, U11111 111 <•11Clatlor da militar t- ortugueza tle ..N. S . thi Uouccição da Vllln, Viçosa, Uo1·011el d.e Estado maior J e 1" c l:1 :--se, Corumn11da11te <l ,ts .\.rmas o l° vice – ]ll"e:siJcnte da proviu cia . Faço sab<? r a to1-los os i:'ens habitnnteR qnc n a!<'semblé.t lt•g-i.slativa, pi-oviuciul decretou e eu Sallcci01t ei a ki i'l<'g"ninte: .A rt. unko. E 1 autori:-;aclo o presidente da proYiucia a rnnndnr. p[lg:ir: l '.1 A' ldalürn I\fol'i8 dl' Oliveira pela Ye1·bn. do § H c1o a i.'t. 10 1b ki n. 1.29S de 2u de clt'zembro de 18Sô, a

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