Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

4:2 Sell acl a e rl1lh!ica<l a n'e. ta secret n.ria, aos H di as tlo mcz dt\ Dezembro de 1887 Ser v in (l o d e sccrct nrio, Sc rgio L ins ,llcirn ele \'asco nccllus. Lei n. 1,323 lle 17 de Dezembro de 1887 Antorisa a up osen tar o por teirn da r ecebeuorüt r,roviucial . i\fa ximian o J usé elo!; San tos. Francisco ,José Uar(loso Juni or, il o Uonsdh o d e S i\l. o Impcr aüor, Bãcha rcl em nrnt hemat ic11, , Uavall eiro da Ordem de S. Bcuto de Avir,, O ffic ial d a 11a Rosn, Uommeud a clor tla mili ta r Portu g ueza d e N. S. da, Conceição da Vill a Yiçosa,ü o1·011 el do Es tado -mHior du 1° classe, Comua rnla nte da s A rmas e 1~ vice-presidente da pro – vincia d o P a r ú. F aço s aber a totl os os seus hab itan tes que a assembléa, legi~la.– tiva provincial d ecretou e en sa ueciouei a lei seguin te: Art. 1 9 Fica, au to l'isado o presiJente da provincir. a aposentiLr com o t empo q 1 tiver servido em empre~os ge– raes e mnnicipaes (1 por teiro (h 1·ecebe.:~oria proYinuial 1\Iaximiano J osé dos S ·111 to ·, contando a g r atifi~nçii.o pela, média calculn.dn , sobre o rendimento dos trc~ ult i– mo; 8.nnos. Ar t. ~? Revogam se as di--:posições em contr,irio. }!ando. portanto, a t uLl a1; as nu tor iüacl cs a (Jn em o couh (;ci ml'll to e l'xecução J'e::;ta le1 per te nce r, que a c umpmm e f:1 çam cuwprir ü io in ll'i r:11 nc 11 te como n'ella se co n thn . O sucrct,ario d11 pre!:i ideucia a fai;a im primir, publica1· e co rrer D .lta no palac io d n presill enui:t do PadL , a.os 17 di,LS do mez d e üezcmbro de 18S7, ll Gº Lla ludepe nLleuc i,Le d ') I mper io. L. S . F ra11ci:;co J osé Cardoso J ,minr Carta <l e lt'i nutorisa ndo o presi,l cote da p roví ncia ;~ apo,-entar o por teiro ua recebedoria p1·0\·i 1ieia l ) l ax imianu J osé dos Santos, co- mo a cima se declara. l \ u a v. cx c vê1·. O nm nn ncnf:e, J oc1o ,lla rques ela Gost,i, a fez . Sell ada e puulicada n'esta, sec reta ria. da prcsid cncia aos dezes c– t c tlia:; (lo mcz f1 e 1 ezern hro de 1887 O :;ecreta rio m tcrino, Sergio L ins 1l[cira de 1Tasco11c1 llos. Lei ll'? 1,324 de 17 de Dezembro de 1887 A ntor i:;a a inno\•nr o contracto effectnado com Anton io d ,t Cos– ta Oli veira i\la ia. pnrn a ro nstrnc.,ão 1le um edi licio monn111L'u tal uu 1,•n·eno d o Ve r- n p •z 1, 11 1, P"º Pri ed ,1tlc 1\;L p1·ovi11 cia. l<' rnnci sco ,1 osé C:1rd,,,,o J ,i 11 i•, r, <lo Con,:;,_. I:(() d,; S i\[ o 1111 pera dor, .Bacharel em rnatll em,lti cas, Gavalleiro da Ordem <l c S Ue nLo 1lc A vi ~, Ollk ial da ,<l a H,>sa , Un m11101iJ a1 or- tl.1 militar Po1'11t • g 11 P ;J de N. S tl :t ('O Jl (•f' içií o d ,1 \ ri lln Vi çosa, Coronel elo (•;;tado 1J1,1i,a· de I '. l'l a.sst\ COLI.l.1J~1uJ 1..;L: ü ts .\.rwa::; e l '.' \':l:e-1u: ,J k "t0 d a provincia do P a r{i,,

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