Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

t 3H fessora ,le Bm·e:uen:1 o aqucllas do collegio do Amparo. Art. 2~ A licença será ~onceclida com os re:::pecti– vos ordenados . .A, t . ::3? R e,·og~,m-t-e as disposiçües t:m contrnrio. \Ia111l,> pod :111to, a todas as antori(ladet>, a quem pertencer o cn11heeimP11to r c.:ccenção da pre~ente lei, que a cumpram e faç:un cun1prir tão inteirnmPnte eomo 11'clla, se contém. O scr·retario dn provinei:1 n. foç :L imprimir, publicar e c·o1-rrr. Dada No pal:icio da vre:-id c: ucin 1lo rar:í a r,s 14 dias do mcz ele dezembro tle lclô7, GGº da imlepcnclencia o do lmJJerio. L. S. l!'rancisco Jo /56 Ccmloso .funio1·. Carta cie lt·i nutorit-n1Hlo o presiden t e d a. provincia H com·r,ler um nnno do licença, com os rc~ pect·ivus or<lcnndos, a diversos eui- 11reg,1 ♦fos publicui-, como aeiwa. ~e d oclara. Para v. exc. ,·êr. O offkial. ,1[1/11ocl ,Joaquim rio 1lmaral Bra;;íl, a fez. Sella<l,1 e pnlilica,la u 'es ta sccrntaria, uo s 14 dias do rncz de de– zcml,ro de 1887 Scn·iudo 1le secretai io, 8vrgio Lin s Jl[cira de Yasconcellos. Lr.i ]l? 1,320 de 14 dB IlCZBlllbro de 1887 l>Ptn111i11a que os bnlanços do thesouro proYineial e orçamentos 1le n'ceita e 1kspeza e mappati ann exos $<'_iam irnpreí'lsos antes da nbcrtura da as~rmbl éa pnrn se distribuir pelos clepntac:loR. Frn11\'.Íl!co ,José Cardoso ,Tu11ior, do Uonselho d e S M o Jmperatlttr, Hadrn1el PtJJ 111atlt emati<·11 s, (..'avalheiro eia Ordem de. 8 Bruto de A ,·i~, Ollic ial tia tla Hosa, Commeurl:ulor d a militar Portu – g-nc,a d e N. S 1la Conl' eição da Vill1.1. \-içosa, Coronel <le est:-ido maior el e l ·'. clnsse, Gummandante <la8 Armas e 1° vice-presillento tia _pwvinci11. do Parú, 1'aço snher a todos os seus habitantes que n. assemuléa legisla– LiYa proviu t.:ial ciccretou e eu isanceionei a lei seguiute: Art. 1 ° Os b:Üêlnçi,o::; do tLesonro e orçamentos de i·eccita. e despeza. e ma.ppas annexos, sel'àO impre~f:iOS antes da abertura da as::;embléa para se clistrilmir pe– los d"1mtados. Tanto no balanço da receita como no ela de~peza ~" U( ':--ignar:1. a lei qu e êlS antolisou, e na. l'elação das obra:-; e serYi(os contractados se mendon:uá a data, preço. 1•rfü,CJ de dnl'1J.ção e condições prindpaes, h:>m as– ~irn a autoridade que' firmou o contracto e o nome do c-ont r:-?dantc, <1 fiador e mult11 :; em que houver incol'– ri<lo. Art. 'l.': Revogam-se a::; disposições em contrario. Mawlo, porta11(0, a !otlaHa8 autorit!atlt•i:; a qu~u, o couht;eimeu-

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