Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

~ 32.º Passaportes expedidos pela presidenchi., por pessoa ou familia, 20$000. A1·t. 2.n P ,1,.-5:')a m a pertencer á provincia o:-; emolu- mentos constante=, elo ~ ti?, ar t. 1?, da pre. ·ente lei, sen– do r e v-ogado o art . :n da lei n <:> 2C-1, de U de ont uhro tle 185-1, con::;iJera<l:) permanente pelo art. Hü d~~ l ei n? :H2, rlt3 ~-1 de a bril de 18J8, que é t ambem rev ogado. Art,. B.º Os Pm olumentos dos §§ 3, 19 e 27. que per– t en eeiu i San ta. Casa, ele .Misericordia, bem como os dos §§ 1'5. 1 S e 22, L1ústinados pelo art. 24 da lei u(,) 1,29d <.le ~O de dezembro de 1886, ao asylo <le aliena dos e no hospi,·io ele lazaros, serão cob rados desde já., üev0ndo o pl'oducto ser ent regue mensalmen te pela r epartição a.rrecad:1dor:1 a o thesonreiro da Santa Casa , indepen– clentemr.mte de requisi◊ão ou autorisação prévi a . Art. 4':' Revogam-se as disposições em conti•a;rio. i\Iando, portantfl , a todas as a ut vritladcs, a qnem o couhecirnen t o o t> xocuç ,o <l'e.sta lei p~r te nce1·, que a c11mpram e façum oumprit· t ão inteiramente como 11 ell11 se contém. O secret ario dn, província a faça impri11Í ir, publicar e correr. Dn<la no pnlncio da presid1~nci:1 da. província <lo Pará, nos qna– t orze di as <lo mez tlc tlczcmbru de mil oitocentos oitenta e sete, se– x1lgt.>simo sexto da Intlepcndeuei.\ e <lo Imperio. (As:-iiguado) Fra.iwisco José Cardoso Jun io r. U:nhi. de lei refm·ma ndo os emolumentos da s_ecrctaria tlo go– verno, 1•omo aci111 1t sr dechtra . Pê\ra V . B:cc vêr. O :1.manueuse-Viry i/io Garnll fro , a fo z. 8 ellzt1la i, publicad:1 n'est a 11ec1·ctal'ia tb presideucia <lo Parú,110~ l4 dias 1le <ler.embro de 1887. O secretario i11 teri110, Sergio Lins Jlleirci de r asco111·ellos. Lei n. 1,317 de 14 de Dezembro de 1887 A11 t0ri:c-n a in nontr os contractos feitos com Cet'lleirn, & C~ par a a na ve~nção doBr ios Cairury, foh a n~apy, Bujarú, lrituia e Onrem, e <:oru .Joaq11Ím Gomes do Amaral para a mwl'gaç:to do Stll gac c, t: Sant a rcm Novo Frnrl<'isco ,Tosé CnrJo!;OJuni or, tlo Consel ho de Sna Mngc8tada o J III perndor, Bacharel em 11Hül.lt,111 ntica~, (,\ w alleiro 1la urdem de ~- .l.:kuto de Av iz, Ollicial d11 da Ros:t, Ooinm1;1 ud,Hlor <b militar !-'ortng neza ue N. 8. tl n, Conceição d a Vllb \' i.;o~a. Uoro11d do E:-itatlo-muior Je P cla,,se, Commauuautc tl us .Armai:; e 1° vieo– pres idcn te d 1L p rov incia . Paço saller a to~los o:,; lr,\l,itzrn t es qne a ll!,Rcmbll'll leg·islzttiva pro. vincial decretou e eu sauccione i a lei seguin te:

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