Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

§ 16? Pro1·J 6 ;1.,;.1:.> do:: p ~' :1.so, para ex2cuçã.) dE' ol1ra.s ou serviç.1.:,, por CJ,da mez, ;:;0,1,ouo. Por menos Ü(' trinta dias, 23:J;üOO. § l 7Y Dl:'.::.;i.stene ia ou rn~ci:-ü .><le eontracto, 20BOOO. § 18~' 'l'ran'.,fe1·.~ncia, tlo contral'to ou cia.usnla. d 1 elh-•, 1 oo.ioo.J. § 19? Confract::> p:tl'.t c:mce,:;são cxd usiva on priYi– legio, ~ 00$000. ~ :?O~ B.elevaç:10 de multa, <h importaueia tla mes– ma, 10 010. § 21. " Dispensa de la pso ele te.mpo, 2$000. § 2:? ." 'I~r:msferencia, dr apolir ....,s pruvinciaes, 1 "l,,. t _ § :tL" Oonce:;süo das ptLssn.gen-..; ,le qne dispõe a província nos vnpor0s de empre7.:..'L ou comp1-tnh 1 a.~ ::ub– vencionadns, ex:copto R-3 ela prôa e a.e:; que fotem d :t<las aos elepatado.:; pro"l·in ·iae.s e aos empregall:)_., pu :> lico.-; em sen riço, 2G u[º . ~ 2-!.u Approv,1~:'i.o de e.')tntutos on a.lteraç0t.l3 do;:; me:,1'Y)_o.-; d8 s0c ietLi.cles anonynrns, 60$000. § 25.u Licenç:1 para clesemb,,rque de polvora, 5$000. § 26.'' Passes de Yiagens ás emb:u·cações, ;~ouu. § :?7. º Registro~: Diploma s ele con cessão honorific:1, 20$00íl. D e qnaesque r titnlos, exceptuado3 08 do,..; em pre– gados de fazenda e do.;; 111:1g-istradqs, 5$000. § 28." Pelo Mmmpru,-se», em nomeação ecde8iastica., 1~000. ~ 29.° Cet·tidõe.-:; extrn.hiths ele livros, acto3 pnblicos e doc~unontos, p '.) r linh::i, çl 0 trinta letra;-;, :lO r éiH. . Nenhuma certicho pagará menos ele mil r t• is. Co,,tar-se-ha o tolllpo do lm --ca elo anno ;-;egni ?1te ú:.1uelle em que os 1nrwis o liYro.,; so acha.1·em íi.nd ,)s exclnido o auno em qne se passar a certidão . ' Ai11tl:1 quo d ~ws (JU mai:-:i pcsso.is roq 1wir.1,m a <ier– tidiio , nem pol' isso havc ,•:L emolumentos elo mai:; do uma, n em elb. S"'rá cout:ldn. segnndn o nnmcrn de vo– lume~ em qur, PSt iver em diviJido.:i os livr ;s uu docu– mentos sobre o mesmo assumpto. Cobrar-sc-ha, porl3 rn, a im pnrtancia de tantas lJn~– ca-; qnautos forem o~ n:--;:-; umpto.~; de q LlO se pe(lir cor– tillão. § 30." Copia ou <>e rt iJi'to de 01·c:n.t11etito <la secc,-~o du ob~·as pnblicas, por linha, ~Oréi.-;. ~ § 31." Ü;)pirt <le plano,, per'fi~, etc., o qno für pl',;. vitnnente a.vak.H.lo .

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