Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
31 1 ~ O ernp1·esario terú para ini('ün· o serYiço de na– vegação contractada tr .~ vapores proptios para pa . ·sa– gciro:-; e carg:1:-;, angnH'11tamlo o numero elos Yapores conforme as exigencias elo trafego. ~~ O mesmo em presa rio se obl'igará a iniciar o N'· yjço c:om tres vi::igPns 1·<'clondas po1· mez, fa zendo esc:a– Ja por Oamctá, Mocnjnoa e Baiã o, angmentando o nu– ml'ro de vir1gens na razão do trafego. 3~ Pa1·a es,·e se1·vi o receberá o empresa do do the– som·o provinch-ll a . ·ubvenção annual ele 48:000$000 (quarenta e oito contos ele réis) pelo pra.,o de dez an– nos, a e;onta r ela clatu. m que fô r iniciado o trél fego da t · c:strada. 4': O fiscal da navpgação será o mefmo que fôr no– m eado para a estrada de fono. 5: 1 No:-; YHJ)(>t'C'S ela emp1·e ·a terão conducção gra– Ltlita ·as mall-18 elo coneio, tendo a provinda. duas pas– :-;ngens a ré gratuitamente e todas as demi:iis vantagen8 concedidai:> ao es1 ado no contracto de _ O de novrm bro de J 884 serão feitas á provincia. G. • O empre.'ario tei·t'.'t direito de constn1ir na parte <lesempedida <lo llttorHl da capital, depois de ·atisfeitas a.· exigencias lcgnm,, um trnpiche para err. barque e de.~– f'mb:irque de SllaS c:arg:-i :.;. 7': O nwsmo om1Jrcsai-io 8eni oLrigado a tra.nsferiL– o c·ontracto á mesma companhja da. estrada <le ferro. ., Art. :!. " Ficam r evogada;:; l'l~ disposiç:ões em con- trario. :\Iando, portanto , a toda as auto1 i<.lades á quem pertencer o co· nherimeuro e ex('(;u~ão da, presente lei, que a cumpram e façam cnm· prir tão i11teirnmento como u'ella se coutéru. Paço da, aRsembléa lrgislati va da província do Gram-.Pará,, 7 ue dezemb ro de 1887, :,,(;..\llgesimo sexto ela 1udcpendencia e do Imperio. L. S . O pres idente da aslíembléa, co ne~o Manoel José de Siquei-– ra Mend es. Carta ck lei Jit•la qual a assembléa legislativa da provincia do (;ram-Pa i·á ant0ri1<a o JH'e:,,icl ente da provinda a, con tractar com o t•111pre~ario <la l·stracla tl e ferro tle .Alcobaça a navegação Ít vapor entre 1•sta c•,q,ita l e a p1·imeira estür,:lo da estrada d e ferro. c:11iclo \\ .11 nlrn gi·t11 de Castro Leiio, ofücial waior, a fez. Stll ad11 <· pn l)lict1tl,1, u'csta secretaria hoj1t. SecretHJ i.1 ti,. a:-:-' '•n:blc-ia leg islativa 1noyiucial do Pará, 7 1le dezembro li e J887. David Freire da Silva, Lº secrcta1·io. Cu1Jforme, Str[Jio Lins Meira de Vasconcello~.
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