Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

I ~ i~ A provinda indemuisará a companhia da impol"– tancia despendida com as passagens dos colonos e pa– gará as despezas feitas com o seu desembarque e de suas bagagens na capital, bem como com o seu t rans– porte dos mesmos para a hospedaria destinada á rece– bel-os. 21; As despezas autorisadas na base precedente, não excederão: no 1? anno á duzent os contos ele réis, no 2? anno á duzentos e cincoenta contos de r éis, no R? anno á trezentos contos de réis, no 4? anno á trezentos e cincoenta contos de réis, no 5? anno á quat rocentos contos de réis. 3! Findo o praso elo contracto, sendo satisfactorios seus resultados, a companhia t erá preferencia para 0 novo contracto que se houver de celebrar . 41; A companhia se obriga : (a) Construir nas immediações da capital uma. hos– pedaria vara receber e m::i.nter os colonos em quanto não seguem pa ra ~eu destino. (b) Collocar os colonos, auxilianrlo-os, e dirigindo– os nos terrenos marginaes á estrada de ferro de Alco– baça e no rio Tocantins até a colonia milit»r de S. João de Araguaya; que para esse fim lhe forem Yendidos, be'll como em quaesqner out ros terrenos da provincia que adquirir, depois de preparados. 5? A companhia communica rá .-w presidente da província o numero de colonos que forem sendo collo– cados e lugares de suas collocações. 6? O pagamento das despezas autorisadas na base 1 ! será reafümda em dmlS prestações ignaes: a primeira depois da communicação de que t ra ta a base 5~, a se– gunda, trinta dias depois, em relação ao numero de co– lonos coll0cados. 7? A provincia cederá gratuitamente os t errenoR necessarios pa ra a construcção da hospedaria de immi– grantes, assim como para estações do serviço ele nave– gação, colonisação e immigração nos pontos de escola. 8? A companhia indemnisará ao thesouro provin– cial as despezas feitas com os colonos, que se ausenta– rem da provinda, até dous unnos depois da entrada. § l? Para ocrorrer as despezas annuaes marc[.ldas na hase 2':, serão de::;tinadas as verbas votadas para esse fim nos orçamentos provinciaes, e os auxilio:::; ri a verba ci Subvenção á colonisação•' - do orçamento geral

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