Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

28 Al't. 9~ Solidtàrá do prelado dtocesàno ou da aüto r1dadeecclesiastica competente a necessaria a.pprovação, a qual, uma vez obtida, dará força definitiva ao com– promisso, prevalecendo então o preceito do § unico, l' l.rt . l 3 da lei n. 1,213 de 25 de novembro ele 1885. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrario. i\fando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimen – t,o e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão iuteirnmeute como u·cna se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no pn,Jacio da presidencia da provincia do Pará, no primei– ro dia elo mez 111:l úczcmuro <le mil oitocentos oitenta. e sete, sexage– ~imo sexto da Indepeudencia. e <lo Imperio. (Assignado) F1·a1wi-sco José Cardoso J11mior. Carta de lei orçando a receita e fixando a despeza para o anuo 1le 1888, da, Sm1ta Casa 1le Mizericordia como acima se declara Para ·v. E x:c vêr. Virgilio Oavallé,,o, a foz. Sellada e publicada n'esta secretaria da presídencia do Pará, 119 primeiro dia de dezemtn·o de 1887. O iecretario interino, Sergio Lins Meira de Vasc01•cellos. Lei n. 1,314 A. de 1de Il8ZCmbro de 1881 Autorisa a coutractar por G anuos com a companhia que se or– ganisar para construir, 1;1-zar e gosa: a estrada de ferro de Alcobaça e navegar á \:apor os nos Tocantms, Araguaya e Vermelho, a in– t,rodncção de colonos na província. A AssemlJléa Legislativa da Provincia do Gram– Pará faz saber a todos os seus habitantes que, em Yir– tude elo artigo 19 do Acto Addicional, e de conformi– daoe com os ar ts. l 17 do R egimento Interno e 8~ da lei n . 1,201 ele 12 de Maio de .1 885, publica como lei 0 pr?jecto n. 1,692 qu_e, sendo sustenta_clo p~r dous terços, deixou de ser sancc10nado pela pres1denc1a da provin– <;ia, no praso estabelecido no supradito art. 19. , Ar€. 1 9 Fica o Presidente da Província autorisado a contractar por cinco annos com a companhia que se organisar para constr uir, uzar e gozar a estrada de fer– r0 de Alcobaça e navegar á vapor os rios Tocantins Araguaya e Vermelho, a introducção e collocação <l~ colonos na província, obc•er,~ando as seguintes bases : 7 l

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