Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

para sua ndmissão, não tendo elle direito á restituição das quantias já paga3 .» Eliminem-se as palavras «e do presidente da pro– vincja», do art. 21, «salvo o recurso que lhe fica para o presidente da província», do art. 48, «e a superior ins– pecção do presidente da provincia como irmão protec– tor da irmandade», do art. 49, «ou autori8adas pelo pre– sidente da província», do art. 7-! § 3?, ele da decisão des– ta para o presidente da província em prazo identi co», do art 74 § 8? 1 «subr.1etter á appro,aç~o do presidente da provincia que autorizará provisoriamente, compe– tindo á assernbléa legislativa provincial a approvação definitiva», do art. 79 § 5?, «e as que forem autorisauas pelo presidente da província», do art. 82 ~ 5?, c<OU seja autorisado pelo presidente da província>', do art. 113, ce emquanto não for publicada a nova lei», do art. 118, ceou quando algum délles t iver de ir á presença do pre– sidente da província em virtude de r ec1u1siçüo do mes– mo ou provedor, sendo acompanhadcs pelo escri vão os livros requisitados; quando o presidente da p1ovincia os devolver, os fará acompanhar de officio ao pro-redor, tanto este o:fficio como o de requi siçüo serão apresenta– dos á mesa administrativa e lan çados na acta'>, do art. 183 § 5?, «ou lei provincial», do art. 133 § 13, cns j ornaes dos escravos, os p:i'ocluct os das r ondas das fazendas», do art. 143 § 1?. ((e de tudo se part icipará ao presid<>ntc da. provincia», do a rt. 151, ce o mordomo eh igreja», do att-. 170, «e das faz endasn, do art. 175. Substitua-se pelo seguinte o art. 24: «Os mesarios o definid or es, reunidos em mesa C0!.1- juncta, na P dominga do novembro, do mrno em que ti– ver de findllr o lJiennio, eleger ão por csc.rutiniq se~reto, 6 irmãos, que, menos a da idade, reun~rn as quhlidades do artigo 27 do compromisso. § 1? A' h ora designada pe– lo provedor, abert,i a ses:::ão. se dará começo tL eleiç:Io, depositando cada membro da mesa, na urna, uma lista contendo seis nomes, sendo consid erados eleitos os seis collocados nos primeiros lugares pela apuraçüo e deci– dindo-se pela fórma pres<..;1·ipta no ;1,1 t. 74 do eompr0- misso, nos casos de empate. § 2~ Concluida a eleição, será apurada pelo provedor e o escrivão lavrará im– medintamente, cm li vro especial, a competente acta, qu e será assignada p 0 los mef:a rios e definidores presentes. ~ 3? D'csta acta o escriYüo cxt rahirú. seis cópias, que remetterá a, caua um dos eleitos e os convidará por edi- J

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0