Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

20 Mando, portanto 1 a todas as autorida,:les, a quem o conhecimento e execução d'osta lei pertencer, que a cumpram t, façam cump rir tão inteiramente como u' el– la se contém. O secretario da província a faça imprimir, publi car e correr. Dada no Palacio ela Presidencia da pl'ovincia. do Pará, aos tres dias do mez de dezembro de i:n il oitocen– tos e oitenta e sete, sex:lgesimo sexto da Independen– cia e do Imperio. L. S. Francisco José Cardoso Ju,nior. Carta de lei augmenta ncl o diversas verbas da lei do orçamento Yi– gonte, como o.cima se declara. P ara V . Exc. vêr. O amauuense, Antonio B crnnrclo Tancllas, a, foz. Sellada e publicada, n'csta secreta ria, nos 3 de tlczembro de 1887. · ~krviü rl o ele secreta rio, Sergio L ins ,llcira de Yasconccllos. LBi ll, 1)14, de 1 dB Dezembrr. llB 18~7 Orça a receita e fi xa a <l<'. pezn pa ra o nnno Cvmprumissal da Santa Cas:.i tle l\fo;ericordia de 1888 Francisco J osé Cardoso Juui or, <lo Uonselh o <l c S. iYiagcstarle o im– p erador, Bacharel em 111athemat ieas, Cavall ciro !hi Ortlcrn de S. Dento de Aviz, Oifü: ial da dn, R o,:a, Uommendaüor da wilit~u· Por• tu{:·ueza de Nossa Senhora da Conceição da Vill a Viçosa, Corouel do Estado maior de 1" cla sse, Cummnnuantc <la s anna::; e e vice– presideute da província do U-ram-Pa rá. Faço sabor a todos os seus habitantes que a Assem– biéa Legislativa Provincial resolvou e eu s:mccionei a lei seguinte: A Santa Casa de Misericoruia observará o seguinte orçament0 no ex•'rcicio compromissal do 1888: CAPITULO I DA RECEITA Art. l<? A receita é ori;ada em réis :380:000$000, das sog-uintcs pt·oveniencias : § l '! Hospital da caridade . . . . . . . § 2'! Predios e te rl't~ll J.:i . • . . . . § 3'! Cemiterios . . . . . . . • . . . § 4? Contribuições de embarcações . 3:283$254 11:-156$671 12:000$000 9:008$333

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