Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

16 nario organisar companhia, esta terá sua séde u'esta ca– pital, de conformidade com as leis que regulam as so– ciedades anonymas. Art. 4?-Duranto o praso da concessão ficará a fa– brica isenta de todos os direitos provinciaes e munici– paes, com obiigaçãc, de contribuir annualmente com a importancia de duzentos mil réis para a. Santa Casa de l\1isericordia. Art. 5?-A concessão e o contracto ficam dependen– tes de um deposito de cinco contos de réis, em dinheiro ou apolices no thesouro provincial, para garantia e rea– lisaçio das obrigações contrnhidas·, send') o praso para o contracto de tres mezes. Art. 6<:>-Estabeleeida a fabrica, será levantado o deposito, no caso contrario, caducará a conce::isão privi– legiada e o deposito reverterá a favor do th9som·o pro- "' vincial. Art. 7~-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o · conhecimento e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se cõntém. O secretario da prodncia faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia do Pará, aos trinta dias do mez de uovembro de mil oitocentos e oitenta e sete, 66? da Iudependencia e do Imperio. L. S. Francisco José Ca,rdoso Junior. Carta de l::ii daudo concessão exclusiva por lJ aunos á Ernesto José da_ Coata para, P?r si ou por empresa que organisar, montar n'esta mdacle uma fobrwa de polvora, como acima se declara. Para V. Exc. vílr: ~ arcanuense, ,João Baptista da Silva Neves, a fez. Sellsda e publicada n'est,Lsecrot,uia aos 30 dias uo mez de novem• bro do 1887. Servindo de secretario, i.'iCl'fJio Lins Jleira d,e Vasconcellos. Lei 11.1,312, de 1.º de IlBZBlllbro de 1887 Isenta. de pagamento tle cács o aterro, êÍ rua de Belom, as 4 bra– ças, 3 palmos e 3 pollcg'.l.das, pertencentes ao Dr. Antonino Emiliano de Souza Ca~trn. Francisco José Cardoso Junior, do Conselho de Sua l\Iagestade o Im• perador, Bacharel em mat,hematicas, Cavalleiro da Ordem ele S. Dento de .Aviz, Official da dtt Rosa, Commendador da Militar Por– tugt11)7ía do N. S. ,la Conceição da vma Viçofla , Coronel elo E5tado-

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