Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

15 legiada e o deposito reverterá a favor do .thesouro pro• vincial. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei pertencer, que a cumpram ·e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da provincia a façà imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidenóa da presidencia do Pará, aos trinta de Novembro de mil oitocentos oitenta o sete, sexagesimo se?(to da Independencia do Imperio. L. S. Franciseo José Cardoso Junior. Ca,rta de lei dando concessão exclusiva por quinze a,nnos a Tboiuaz Boin, para, por si on por emprc..,;;a., montar n'esta c:clade duas fabri– cas, uma pn.ra moer trigo e outros cereaes, e ontrn para tecidos de algodão como acima se declara. Para V. Exc. vêr. Virgilio Oa-i:alléro, a fez. Sellada e publicada u'esta secretaria aos 30 ele novembro de 1887. Servindo de secretario, Scrgio Lins Mefra de Va-.,concellos. Lei n. 1,311, de 30 de novembro de 1887 Dá concessão tJ::tclu ·iva por 15 annos a Ernesto José da Costa, para, pot· si ou por empresa que organisar, montar n'esta cidade, uma fabrica de polvora. Francisco José Cardoso J Lmior, <lo Consell.Lo de Sua :Magestade o Imperador, Bacharel em mathcmatica, Cavalleiro da Ordem de S. Bento d• Aviz, Official da da Rosa, Commen<lador da 1\I1litar Portugneza. de Nossa Senhora da Conceição da Villa Viçosa, Coro– nel de Estado-m:.oior de 1 ~ classe, Commandal'lte das Armas e 1 ~ vi– ce-presidente da provincia do Pará. Faço sober a todos os seus habitantes que a assem– bléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: Art. l'? Fica dada concessão exclusiva por 15 annos á Ernesto José da Costa para, por si ou por empresa que organisar, montar n'esta cidade, uma fabrica de polvora, devendo o local ser designa.do pela camara mu– nicipal. Art. 2':'-A fabrica eleve empregar os apparelhos mais modernos usados para tal fim. ,Axt. 3':'--Ser rara roali~ar a CO!].cer ,s.ão , o concecisio•

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