Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

13 1• classe, Com mandante das Armas e l'.' Vice-presidente ela, proYin– cia do Pará. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assem• bléa L6gislativa Provincial decretou e eu sanccionel u. lei seguinte : Art. 1?-Fica dada concessão ex'clusiva por quinze annos a Henrique Christian.o Fernando Rohe, para, por si ou por empreza que organisar, montar n'esta cidade uma fabriea de artefactos de beneficiamento e preparo de borracha. Art. 2?-A fabrica deve empregar os apparelhos mais modernos usados para tal fim. Art. 3?-Se para rnalisar a concessão, o concessio– nario organisar companhia, esta terá sua séde n'esta ca– pital, de conformidade com as leis que regulam as so– . ciedades anonymas. Art. 4?-Durante o praso da concessão ficará a fa– brica isenta de todos os direitos provinciaes e munici– paes, com obdgação de contribuir annuahnente com a importancia de 200$000 r~is pa1;a a Santa Casa de Mi– serieordia. Art. 5?- A concessão e o contracto ficam dependen– tes de um deposito de 5:000$000 réis em dinheiro ou apoiices, no thesouro proviucial para gara.ntia e realisa– ção das obrigações contrahidas, sendo o praso para o contracto de tres mezes. Al't. oc:i- Estabelecida a fabrica, será levantado o depo~ito, no cnso contrario, caducará a concessüo privi– legiada P u deposito reverterá a favor do t.hesouro pro- vincial. · Art. 7<! - Revogam-&e as disposições üm contrario. Mando, port~nto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta lei p0rtence1·, que a cum– pram e a façam cumprir t~io inteiramente como n'ella , se contém. O secretario ela prosidencia a faça imprimir, publi– car e correr. Dada no palar.io da presidencia do Pará, aos 28 dias do mez do novembro de 1887, 66? da · Independencia e do Imperio. L. S. .Francisco José Cctrdoso Junior. Cai·ta de lei dando concesisão exclusiva por quinze annos a Heuri– quJ Ohristiauo Fernando Robe, vara, por si ou por ompreza qne or-

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