Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

• Lei u. 1 1 308, de 28 de novembro de 1881 Isenta de impostos proviuciaes e mnnicipaes as fabricas de que truta 11 lei n 1,~9ü de 20 de dezembro de 188G. Francisco José Cardoso Jnnior, do Conselho de S. M o Imperudol', Bacharel em rnnthcm11ticas, Cavallciro da. Ordem de S. Bento <le Aviz, Ofticial da t.la Ro n, Commen<lador da niilitar Portngucia de N. S. da Uouceição da Villa Viçosa, Co1•onel do Estado-maior de P classe, Uorumandanto <las Armas e P Vice-presillente da. provin– eia elo Par:'í. ]faço saber a todos os seus habitantes que a Assein– bléa Legislatj va Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : Art. Unico.-As fabricas de que trata a lei n. 1,296 de 20 de dezembro do, anno pa::;sado,ficam isentas de im– postos provinciaes e mllnicipaes, durante o praso das concessões, revog~ndo as disposições em contrario. :Mnndo, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execuçã0 d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão i eirnmente como n'ella se contem. _O secretario da presidencia a faça imprimir, publi– car e correr. Dada no palacio da presidencia do Pará, aos vinte oito dias do mez de novombrn de lllil oitocentos oitenta e sete, 66~ da Independencin. e do Imperio. L. S. Frnncisco José Cardoso Jmiior. Carta de lei isentando dos impostos proviuciaes e municipaes as fabricas de que trnta a lei u. 1,206 de 20 de tlezembro elo anuo pas– sado, como acima se declnra. Para V. Ex.e. vêr. O amannense, Joíío da Náttci de Oliveira Brito. Scllada e publica<h~ u'csta ::iecretaria aos ,·inte oito dias <lo mez de novembro de 1887. Servindo de se ~rctario, Scrgio Li11.s Jlcira ele l ra.sco ncello . Lei 11. 1 1 309, de 28 de novembro de 1887 Dá concessão exclusirn por li'.i annos a Hen rique Christiano Fcr– IHllldO Roho para, por si ou por emp rcza que org-ani sa r, montar n'esta cidade uma fabric,t de u.rtefnetos llr. benctieiamento e preparo do bor– racha. Franci sco José Cardoso ,Tnttior, do ('ousel ho de S .:.\I o Imperador Bacharel em matlt ematicas, CavallPiro tl:i Ordem de S llento d~ Aviz, Ofticial tla tla Rosa, Commendatlor da Militar Portugueza ue N. S. da Concci~ão da Villa Yiçosa, Coronel de Bstado maior de

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