Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

8 Dado no palacio dn presidencia da provi nci a uo Pará, os vinte e oito dias de novembro de mil oitoceu– tos oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio. L . S. Francisco José Cardoso Jwnior. Carta de lei füraudo o 3 l imites en tre as yillas de Mocajuba o Baiào, como acima se declara. Para V. Exc. vêr. Ó amanueuse, Joao Mai·qucs da Costa, a, foz. SP.llndada e publicada n'cst:.1 sccreta,ria. aos 28 dias de novembro· de 1887. Servindo de secretario, Sergio Lins 1lfeira de Vasconcellos. Lei n. 1,304: ~B 28 de Novembro de 1887 nevoga a lei n. J,:382 tle 13 «le Dezembro de 1888. Francisco José Cardoso Jnuior, do C,rn selho de Sua Magestade o Im– perador, Bacharel em mathemntica s, Cavalleiro da Ordem <le S. Bento de Avix, Oflic1pJ da da Rosa, Commendador da MilitHr P01·– t111,!'ncxa de N. S. da Uoncei<;ão da Vilht Viçosit . Coronel do Bst,arlo– maior de pl'imeira cla!:<sc, ü ommaullante tlas armas e primeiro Viee-– pres idente da provineia elo Par11. Faç,o saber a todos os seus habitantes que a Asscrn– hl éa L€'gis]ativaProvinaial decretou e eu sanccionci ::i, lei seguinte : Ar. !'!-Fica r evogada a lei n. 1,382, de 13 de De– zembl'o do anno passado, que muda para a vilht. de· Abaeté a séde da comarca de Jgarapé- mit·y. § Unico.--0 primeirn <lis tricto ue paz de Igarapé– rniry üomprehenderá, além dos limites actuaes, os rios Mel'uhú e Cagi. - A rt. 2?~Revogam-se n.s disposições em contra.rio. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execnr;ão d'e~ta lei pertencer, q11e a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palaeio da presidencia da província do Pa– rá, aos vinte oito dias do mez de Novembro de mil oito centos oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independen– cia do Imperio. L, S. Francisco José Cardoso Junior.

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