Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
7 O SC(~1·ct:n·io da proviu ci:t n fa(?n. imprimfr, publicar e COI'l'Cl'. Dada no pafacio da presidencia da provincia do Pa– rá, aos vinte oito dias do mez de novembrn de 1887,. 8exagesimo sexto du. Independencia e do Imperio. L. S'. Francisco José Cardoso Junior. Cart:1 de lei cre:10,lo no termo <le ~\.baeté, s~<lc d n, com:irca de lg-a– l'H J1é -rniry e nos termos <le Jfnau{~ e de Uh aves, os officios d e parti·– (l<>r. ,Jestribuidor e contador do juiz e anuexaudo ao 2~ tabellionato– do tenno d e Auacté o officio de escrivão de orpbãos, como acima s·e <leclara. Pa.ra V. Exc. v êr. O umanucnse, J·. Bapli:Jt-a da f:;ilvtt Xn·es, a fez. Selhul.l, e p n lica<la 11'c. t.1 secret:u·ia aos ·~s dia. elo mcz de non•111- bro dc_J8i-i i' Sei-vi11clo <l o :,Ccrebtrio, orgia Lins 11leiru de Vw1concollos. Lef n. qo~ de 28 de novembro dB 1887 Fixa os limites e ntre as villas <l e :;.\Iocajuba e Baião. Fran ci~1:o José Ca r<loso ,fnni<lr <ln Co11sellio de 8ua ?ll.1;.:-estade o hn– pen1cl,,r. !:acharei em rn11tb ematica.a, Ca,a]leirn <la Ot·dem de :,;_ .Brnto <l P .\. ,·i½, Ofücial da <111 Ro.ea, Oommeu1ladot· d,t ~lilitar Por– tug-ucz:. <fo :X. S. da Vill:1 Viçosa, Coro11 ul do Est:ttlo-1Iaior de 1" ela~~.:, Co 11u111wda.11tc <la.-; :u·mas e l '.' Viue prcsi<lente d..1, provin j ia ~ <.lo Par·ú. Fa~n :-; _1,ber a t ouos O":l -'>eus habitantes que a Assem:. bléa L Bgi:-:lati va. Provincial <l ecreton e eu ~ancc.üouet a – lei seguinte : Art. l?-Os liwi tes entro mi villas de Moca.juba o Baião fi cam feudo. pelo Mujntapera, tt margem esquerda e pela ga1·ganta ou uorca do rio l\forariá., á direita. do 1~ocantins, inclusive a cai;;a que pertenceu ao fallecido capitão José Mendes Contente, que fienm pertencen<lo a Mocajuba. Artigo 2?-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d'f>sta lei pertencer,quoa cum– pram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se. contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
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