Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887
100 Volte á assembléa legislativa provincial. Uma das clausulas da lei n. 1,291 de 13 de dezem– bro do anno p. pn.ssad0, que autorisou o contracto da es– trada de ferro de Alcobaça, é a <la reversão á provincia da estrada c0m todos os sens pertences, findo o praso do priYilegio, que é de 30 annos. Em virtude d'essa lei fez-se o cont racto de 22 de julho do corrente anno, que taml>em estipulou a reversão n'aquelle praso. Conseguintemente, uma d1<3ssas condições suppõe a out ra, e assim a alteração do praso constante d'este proj ecto, pa ra mais 60 annos, altera essencialmente o cont ract o, com extraordinario favor ao contractante e correspondente prejuizo para a província. Entretanto, tal contracto nem ao menos começou ainda a execut ar-se, pelo que nem_a experiencia, nem nenhum mot ivo de ordem publica, podia ter aconse– lhado esse accrescimo de praso. Aceitando o contracto, aceitou o contractante_sem nenhuma r eflexão, os 30 annos do privilegio que são, na verdade, sufficientes para justa remuneração doca– pital empregado, tanto mais quando, durante 20 annos, a provincia presta garantia de 7 ºIo ao mesmo capital. Err. todo o caso, o reconhecimento da insufficien– cia do praso seria motivo para deüretar-se a innovação do cont racto, e nunca uma concessão isolada, sómente favoravel á uma das partes. Por estas razões, nego sancção á este projecto. Palacio da presidencia do Pará, 21 de novembro de 1887. F rancisco J osé Cardoso Junior. Conforme.-L. S alles, ... 1
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