Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

98 trezentos contos de réis. no -!. º á trezentos e cincoenta contos de réis, no 5. º á quatrocentos contos de réis. 3. º Findo o praso do contracto, sendo satisfactorios seus resultados, a companhia t erá prefert'ncia para o novo cont racto que se houver de celebrar. 4. " A companhia se obriga: a) Construir, nas immediações da capital, uma hospedarj a pa ra receber e manter 05 colonos, emquanto não seguirem para seu destino. b~'"' Oollocar os colono , auxiliando- os e dirigindo-os nos t errenos marginaes á estrada de ferro de Alcobaça e no rio Tocantins, até a colonia militar de S. J oão de Araguaya, que para esse fim lhe forem concedidos, bem como em quaesquer outros t errenos da provincia, que ad qui rir , depois de preparados. 5. º A companhia communicará ao presidente da província o numero de colcnos que forem sendo collo– cados e os lugares de suas collocações. 6. " O pagamento d-!1s despezas autorisadas na base -~, será realisado em dua · prest ações iguaes á primei– ra, depois da communieação de que trata a base 5~; a segunda, trinta dias depois, em relação ao numero de colonos collocados. 7.ª A provincia cederá gratuitamente os t errenos nccessarios par2u a con trucção da hospet aria de immi– grantes, assim como para estações do serviço da nave – gaç:lo, colonisação e iJ.rnn igração, nos pontos de escala. 8. ª A companhia indemnisará ao thesouro provin– cial as de. pezas feitas com os colonos, que se ausenta– rem (1a prov íncia , até dous anno · depois da ent rada. § 1? Para occorrer as despezas annuaes, mar cadas na base 2~, serão destinada as verbas vofadas para esse íirn nos orçamentos provinciaes e os aux.ilios da verba «Subvenção á colonisação», do orçament o geral do I tnperio, préviamente solicitadas pelo presidente da p1•oyincia . § 2? O presidente da provincia nomear á mn fiscal para o servi ço da colonü-;ação. Art. 29 .Ficam revogadas as disposições em contra– rio á presente lei. Paço da assembléa legislativa provincial do Pará , 12 de novEmbro de 18 7 Oonego .i.ll anoel José ele S iqueira lll endes, presidente. David F1·eire da Sil va, l? sec 1·etario. Cezar A ugusto d'Anclrade Pinheiro, 2? dito.

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