Colleção das Leis da Provincia do Gram-Pará do Anno de 1887

.)6 do anno proximo fi ndo, para a construcção da estrada de ferro de Alcob~ça, presnp põr êt existcncia de outro para a n avegação da parte inferior elo r io Tocantins, até ao ponto inicial da mesma estrada. D 1 esse outro, aliás complem en tar do to<las as m2didas adoptadas pela provincia e pelo goYerno geral 1 1 •:1 ra a na-vegação completa d'aquel1e rio e dos ri os Aragu c::._\·a e Verme– lho, trata este projecto, sendo pot· is o o seu obj ecto de indiscutivel importancia. Mas, pela s aa inopportuni– dade e os termos em que está r edigido, torna.se elle inaceitavel. Desde logo é p1·eciso considerar que, uâo deYendo começar as viagens para o ponto em que ha de princi– piar a estrada, sen ão qu anclo esta já esti\·er em trafego, é prematura a autori s8çiio par a contractar-se essa na– vegação, pois que ainda quando as obras da e. trada ti– vessem o mais r apido and amento, nã o faltai ia tempo á assembléa, a qu al vae reunir-se logo em começo do anno vindouro, para decretar a m esma navegação. Em segundo .lugar é exagerada. a suln·enção de +8:000$ annuaes, ou 4:80 cont os pelo. dPz annos con si– gnados no project0, tant o assim qu e a Empreza de Ma– rajó foz essa n aYegaç iio, embora em p: trte, sem onus algum para a pro,·jncia, teuclo a penas os lurros das eargas que transportn. · Port anto, sem desconhec ·r a n ecc:1ssidade de sub – venciona r-se uma n avegaç:1o regular para os pol'tos _iu– dieados no proj ecto, julgo, t odavia , que o sncrificio dos cofres provinciaes com C'8se- serviço eleve ser menor, principalmr nte porqu e os r <:,·ur~o~ ela pro,·incia ainda p01· m uit o t empo 1üo pem1itt il'üo ln rg u c, z:is. e o con– tractante da estrada ele Alcobaça, eleve au ferir não pe– qnenos lucros da mesma estrrrda, e é sul.>Vencionado pelo Estado, n'essas suas emprezas. Outra consider ação que pe~a n o m eu auimo para não aLloptar est e projedo, e. certamente não cscapari á illmitrada attenção da .-issein bléa , é a eoncessão incon– dicional para a r onstrnc;<Jio de um trapich e no li ttoral <.l'esta cidade. Nã o d0pende exdu:--ivamente da proYin– cia e~sa conces::;ão.COs t erreno:-; do lit toral sào cfo rnari. nha. ou accrescidos, 0 a r c:-; pc-it o d'ell es o E stado é o (.;ü1.1Jp0tcntc pa ra cleli bcrnr, ~,, ~on,·pm ou não aforal-u8. A esse refspeito .nin<b occon e qne a, construcçào dos trapiches no lit tornl est á C'ont rilmindo gran<Ü'nwnte, :::;egnn<lo infon n· 1;<:,1·~ c1n' l'•, lh i, :> t"a ,l ulJ :s~ :n,·:Jtu elo

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