Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
To1no XLVI 1882 Parte 1.~ Lei n. 1098 De 8 'de No-v'embro de 1882 Autorisa a presidencia a contractar o fornecimen– to de gadç para o consumo da capital. Ju~tino Ferreira Carneiro, ptesid'ente da província -do Pará Faço saber a todos os seus habitantes que a as- , semhléa legislativa provincial resolv~u e eu sa.nccion•ei a lei seguinte: Art. Lº Fica o presidente da província autori– do a contractar com Pedro Paulo de Moraes Rego, ou com quem melhores vantagens offerecer, o forn ecimento de gado, vindo de fóra da provincia para ser talhado por conta do governo nesta ca– pital, mediante as condições seguintes: §. Lº Obri gar-se o, contractante pelo praso de dois a.nnos a importar gado em estado de ser ta-
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