Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

1 - de madeira no por to <la frcguezia de Inhangapy. Art. 2. 0 As respectivas plan1 as e orçamentos · serão apresentados á assembléa provincial em sua reunião do anno vindouro. , Art. 3.º-Ficam revogadas· as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem - o conhecimento e sxecução d'esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se cont ém. · O secretario da provincia a faça imprimir, pu– bli car e correr. Dada no palacio da presidencia ua provincia do Pal'á aos 7 dias domez de novembro de i 882, 6L º da Indepenclen·cia e elo l1_11pcrio . L. S. Jus.TINO F EnREIRA CARNEmo . Carla de lei autori sando o presidente da: pro– vincia a mandar levantàr a planta e fazer o orça– mento da despesa com a edifi cação de um pre-· dio· nobre para servir de paço municipal e de ca– dêa da cidade da Vigia, como acima se declara. Para v. cxc. ver. Lourenço G. ela Silveira !r~e ~ a fez. 1

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