Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Mando; portanto, a todas as autorid_ades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se co·ntém. O secretario da província a faça imprimir, pu- blicar e correr. · Dad:1 no palacio da presidencia da província do PaTá, aos 7 dias do mez de novembro de 1882, 61.º da Independencia edo lmperio. L. S. J USTJNO FERREIRA C ARNEIRO Carla de lei autori sando o presidente da pro– víncia :1 mandar concluir a ponte de , macieira existente entre a cidade da Vigia e seu suburbio denominado Arapiranga, despendendo n'essa obra alé' a quantia de dous contos de réis. .. Para v. ex.e. vêr João Pereira Gomes, a fez. Sellad.a, e publicada n'esta secretaria da ,presi– denoia dõ Pará, aos 8 .dias do mez de novembro , de 1882. , O serelario. - B. Gurgel do Amaral.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0