Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

TomoXLVI =:::::t::=== = ======= -· . . -'-Lei •n~rf09o De 7 de Novembro de 1882 , Autorisa a conél usão da'ponte de madeira ent re ·a Vigia e Arapiranga. Justino Ferreira Carneiro., preside'nte da. provinâa do ,Pará. • Faço- saber á todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu e eu sanc– cionci a lei seguinte: Art. i. º E' autorisado o presidente <J..a provín– cia a mandar concluir a ponte de madeiráexisten– te cnfre_a cidad·e da Vi gia e seu sunurbio deno– minado ·Arajjiranga. Art. 2.º N'essa obra poderá despender até a quantia de dous contos de réis. Art. 3.º 'Ficam revogadas as di sposições cm contrario. ,.

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