Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
2. 0 , sobre limites dos districlos Jc paz de Guaji – l'fHlSSÜ e Itapicmü; o art. 5. 0 , declarando pcr– te!}cer ao districto da Sé o 6.º quarteirão do di s– tricto da Boa-Visla e o 6. º extinguindo o di stricto da Boa-Vista. - O artigo i.º el a lei n. 987 , de i2 de abrTI ~e 1880, mandando considerar como limites, en– tre as parochias de Baião e Moca.juba, os lugares denominados: Irindeua e Moju-tapéra; - O regulamento de i 6 de dezembro de 1852 para as fazendas e es tabeleceimentos da . creação d~ gados da província. , -A do § 1.º do art. 1.º da lei n. 1020, de 30 de abril de !880, que mandon desapropriar terrenos na estrada de Nazarh. · ,
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