Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

maJou anncxar ao 2.º districto da cidade ele Ca– metá a-ilha de Jacaré-Xingou; -A de n. 101 l, de 28 de abril de 1880, que · dividiu em 5 districtos de paz a parnchia da Sé. -A de n. !015, de 28 de abril de i 880, que creou a freguezia de Almoço no municipi•o ele Bra– gança; -A de n. 1057, de 28 de ~bril de 1880, que appro·vou o regulamento municipal para construc- - ção ·de passeios nas ruas, travessas, praças ·e es– tra~las d'esfa capital; -A 3.ª parte do 3.º membro do artigo 8.º da lei n. 1064 e o respectivo regulamento que sup- -prim!u ~m lugar de conductor das obras publicas provmc1aes. RESTABELECIDAS: ' -A de n. 944, de i8 de agosto de.1879, que rebaixou do predicamento ,de villa a freguezia de São Sebastião da Boa-Vista, passando a fazer parte integrante do município de Conalinho e co- marca de Breves; · -O artigo 3.º da de n. 551, de 28 de agosto de l 868, que reduziu a dous os· tres districtos de paz da cidade da Vigia; -O artigo 4.º da de n. 802, de 4 de março de 1874., que passou para o municipió e parochia · , de São Caetano o terreno entre a!margem esquerda do rio Mujuy, 2.º aistricto da cidade da· Vigia; -O artigo 4.º § § l.º e 2.º, arts. 5.º e 6.º da lei n. 707, de 5 de abril de 1872: os § § 1.º e •

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