Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
regulamento e a 3.ª parte do 3.º membro do arl. 8 da lei n. 106!1: de 25 de junho e ·o seu regula– mento, ambos de 1881. Art. 2.º Fica derrogado o ~ i. º elo art. 1.º da lei n. 1020 de 30 de abril de 1880. Arl. 3.º ii'icam restabelecidas: A lei n. 94:4 de :1.8 de ago lo de !879. O art.: 3. 0 da lei n. 55i de 28 dJ agosto de 1.868 e o art. 4. 0 da lei 1. 802 de '4 . de março de 1874. , - Oterreno comprehcnditlo c:i:_itre a cachoeira do rio Barreta- anti go furo Tabatinga-- e o rio Mu– j uim qu~ foi encorporado a Yilla de S. Caetano de Odivellas, -passa de novo a faz er parte do terri- torio da Vigia. , O art. Lº da lei n., 987 de 12 , de abril de , 1880. . 1 O arl. ft.. °, 'l. º e 2,º e arl s. 5.º e G.º dn lei n. 807 de 5 de abril de 1872. A lei n. 912 de 10 de jnnho dq 1872. O .regulamento de 16 de dczemuro· dc 1852. Ar1. 4. º Ficam revogadas as di sposições em contrario. · . Mando , porl anto, a tod as- as autoridades a quem o conhecimento execução d' es la I i per-' tencer, qnc a cumpram e fa çam cumprir tão in– teiramente corno n'ella. se contem. O secretario da proYincia, a fa ça 1mpnmrr, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia do Pará, ao:
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