Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

To1no X.i.,VI 188.2 Parte 1. 11 Lei n. 1094 De 6 de Novembrô de 1882. Rovoga , derroga. e' r estabelece di versas disposições de leis. f ustinà Fe1Teira Carneiro, presidente da pro-vincia do Pará · - Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial dccretóu e cu sanccionei a lei scguinlo: Art. 1.º Fi camrevogaclas as seguintes leis: de n. 963 de de marco, as de n° 8 • 966 de 12 do março, 967 · 968 rl c 15 do març , a elo n. <J77 de 30 de marco, a de n . 978 de 5 de abr il a de n. 993 de 20 'de abril, a de n. 1005 de 25 de abril, as de n° 5 • 10H e iOf 5.de 28 de abril, todas do anno de f 880. A de n. 105 7 de 25 de junho e o r~specüvo , •

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