Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

.. , Art. 3.º Revogam-se as disposições em contra– no. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei per– tencer que a cumpram e façam. éumprir tão intei– ramente como nella se contém. O secretario da provincia a-faça imprimir, pu– blicar e correr. Dada no ·palacio da presidencia da provincia · do Parú, aos 6 dias do mez de novembro de i882, 61. º da In_depenclenci~ e do Imperio. L. S. Jusrrno FimREIRA CARNEIRO Carta de lei fazendo extensivas aos professo-:. rcs de instrucção secundaria da província, ·as dis– posi ções do art. 28 nºs. 5 e 6 da lei n. 1030 de 7 de maio de 1880, como acima se declara. Para v. exc. vêr. Manuel Joaq iiim do Amaral Brazil, a fez.·. ' Sellada e publicada· na sec retaria da presiden~ eia ela provincia do Pará, aos 8 dias do mez dé norembrn de 1.882. Osecreta1'io elo govnrno.-B. Gurgel do Amar~l. '

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