Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

• 2. 0 O guartla não co1rnenlirá saLil' do thcalro o bjcüLO algum a cs Lc p or ton cenLo, n om o s poc1 •r{t alt1gar ou emprc lar. , Art. 10.º Fi cam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a .todas as autoridades, aquem o conheciinento e execução desta lei pertencer, que a cumptam e facam cumprir tão inteiramen– te como nella se contém. O ecretario da pre idencia a faça imprimir, puLlicar e corre r. Dado no palado da presl<lencla da provinda do Pará. 1 aos 4 dias Jo rn z de nov mbro de 1. 88 , GL 0 da In<lependencia e do lmperio. L. S: , JusnNo FERREIRA CARNEIRO. Carta de lei ~u lorisando o presidente da pro- vinc ia a rcs indir os onLra.c los feitos om a atri z EmiliaAdelaide Pimentel e o macslro José C. dt Cama. Mulch 1·, a. toma r otllr, s pi·ovid ncius so– J.n•e o mesmo thcalro como acima se declara. Para v. cxc. vêr. Virgilio drt Victoria Gonçalves Cavallero a foz. I • Sellada e publicada nes ta secretaria da presi- dencia da provincia do Pará, aos 2 dias do mez de noYcmbro de 1882. O secrctario.-B. Gurgel do Amaral. 1 . -

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