Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

TomoXLVI 1882 Par te 1.ª .. -Lei n. 1088 De 4 de Novembro de 1882. Autorisa a presitlencia á mandar fazer concerlüs nas igrejas matrizes · de Porto de Moz, Aveiros ·e Alter do Chão e mandar concluir a de lta.i- ' tuba. Jústino Ferreira Carneiro, presi~ente da provincia do Pará. 'Faço saber a todos os seus habitantes que a assemblea legislativa _provincial resotveu e eu san-ccionei a lei seguinte: Art. i º. O presidente da província fica auto– risaclo a mandar fazer comamaior brevida_de pos– sivel os concertos de que _precisam as igrejas ma– trizes de Porto de Moz , Aveiros e Al1er do Chão ; e bem assim :i mandar concluir a igreja de Itai– tnba.

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