Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
\ igual quantia com a aquisíião d·e scmelhant~ n:ia– terial para a illuminação publica da vüla de Faro. Art. 3.º Fi cão as respectivas camaras muni ci– paes aut orisadas a despender, cada úma, até a quantia de seis_cen tos mil réis com a illum_inação publica.. Art. /1-.º-Ficam revogadas as 'disposições cm ' contrario. , Mando, portanto, a todas as autoridades, á quemo conhecimento e exeéução d'esta lei per– tencer, -que a cwnpram e façam cumprir tão in– teiramente como n'ella se contem. O secretario da província, a faça impt imir, publicar e correr. ' Dada no palacio da presidencia do Pará, aos . 4 dias do mez de novembro de 1882, 6i.º da independencia e do imperio . L. S. JusTI:w F ERREIRA CARNEJrto. Carta de lei autorisando o presidente da pro- •Yincia a despender até a quantia de de um conto e trcsentos mil réis com a acquisição e collocação de lampeões para a illuminação publica da cidade de Monte Alegre e villa de Faro e as respectivas camaras rnunicipaes até s~is centos mil réis, com ·a illuminação publica, como aéima se declara. Para v. exc . vêr. João Pereira Gomes: a fe z.
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