Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
r-romo XLVI 1.S S2 =============== --- ---· Lei n. i-087 De 4 de Novembro de 1282 Anto ri sa a prcsidcncia a despender até 1 :300$ com aquisição e collocação de lampeões p;ira a illuminação publica de Monte Alegre e de Faro. ' Justino Ferreira Carneiro, presidente ela provincia · do Pará, etc. Faço saber a lodos os seus habitant es qu e a assembléa legislativa provincial resol veu e cu sanccionei a lei seguinte: Art.. 1.º E' :mtorisado o presidente Ja proYin– ~ia a despender até a quantia ele um conto e tre-. scntos mil réis com a acqnisição e collocaç,ão Ll e lampeões para a illuminação publica na cidade de Monte Alegre. - Art. 2.º E' igualmente autorisado a despender .] .,,... ,
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