Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

tar a pla~lta e organisar o r~spec t.iro orçamento . Art. 3. º Para occorrer as despezas com essa obra fica a dita camara autorisada a dispor dos saldos existentes cm seus cofres e os do exerci– ció corrente. Art. 4. 0 Re-rngão-se as disposições emcontrario. _Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e sxecução d'esta lei pertencer, que a cumprame façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario da província a fora imprimir, pu– blicar e correr. _ Dada no palacio da presidencia d:i provincia do Pará aos 2 dias clomez de novembro ele i882, 6i.ª da Inclependencia e do Imperio. L. S. ... , Júsr1No FERREIRA CARNErnÓ. , Carta ele lei autori sando á camara .municipal da villa ele Faro a mandar edificar um predio no– bre para servir de paço municipal com accomo– dações para as sessões . do jury e audiencias e para cadeia publica como acima se declara. Para Y. exc. vêr. iJ

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