Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

========= - -======== Tomo X LVI 1 SS2 P a rte 1 . ª - . - - -· - -- ,...._ ~ -~- Lei n. t086 De 2 de Noveinbro de 188-2. \.utori sa a éamara mu~icipal de Faro - á mandar edificai~um prcdio noLre para servir de paro muni cipal. Justino Ferreira Carneiro, pr<'sidente. da""provincia do Pará. - Faço saber c1 todos os seus habitantes que a as– scmhléa lcgisla ti vÉ'- provincial resoh-eu e eu sanccionci a lei seguin1 e: . , - Art: Lº Fica autorisada a camara municipal de Faro para mandar ed ificar um predio nobre pàra servir de paço muni cipal, comaccomodações para as sessões do jmy e audiencias e para _ca– deia publica. Art. 2.º O presidente da província mandará com urgencia, um engenheiro da provincia levan-

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