Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

~r i. }.º Ficam reYOgadas as disposições cm con– trario. Mando, portant o, a todas as autoridades, a qu·cm o conhecimento e exocução d'cs la lei pertencer, que a cumpram e fa çamcumprir tã"o inteiramente corno n'ella se contem. O secretario da pr°' 1 incia a faça imprimir, pu- • blicar e corre r. • Dada no palacio ela presiclencia da província do Pará aos 2 dias dõmez de_ novembro de i 882, 61.ª da Indepedencia e do Imperio. ~ L, S. Jusrrno F ERREIRA C ARNEIRO. - Carta de lei autori sando á camara municip:ll da Yilla de Chaves ~ mandar construir um predio nobre, para paço municipal com os saldos exis– tentes nos seus cofres não excedendo de oito contos de réis., como acima se declara. Para v. exc. vêr. 1 Jvàquún da ,Silva JJfoura Junior, a fez. Sellada e publicada na secretariada presídencia da proYincia do Pará aos 17 di as do mcz de 110 - vemuro de 1882. O sccre!ario.- B. Curgcl do Amaral. , ' .. - - ,.., ....

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