Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

1 TomoXLVI 1882 Parte 1.ª Lei n. 1084 De 2 de Novembro de 1882 Reroga a lei proYincial n. 959 de 4 ele março de 1880, crea na villa de Ponta de Pedras, um cartorio de tabellião e determina que conti– nue a exercer as suas funcções no termo da Ca– choeira, o tabellião e escrivão' que se achavam vitalíciamente providos n'aquelle termo. . Justino Ferreira Carneiro~presidente, da provinaa elo Pará ' Faço saber á todos os seus habitantes que a as- · sembléa legislatia provincial resolveu e cu sanc– cionei a lei seg"uinte:' Art. i .º Fica revogada a lei prm'incial n. 959 de 4 de março de f 880. Art. 2.º Fica creada na villa âe Ponta de Pe– dras um cartorio de tabellião do publico, judicial /'

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