Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Art. 2.º :Ficam re, ogadas as disposições cm contrario. Mando, portanto , a todas as autoridades, aquem o conhecimento e execução desta lei pei•tencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen– te como nella se contém. O secretario da presidencia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província . do Pará, aos 2 dias do mez de novembro de 1.882, 61. º da Independencia e do Imperio. _ ·L. S. Jus11 'º FERREIRA CARNEIRO. Carta de lei autori sando o presidente da pro– vincia a conceder aos empregados publicas pro– vinciaes e municipaes até seis mezes de licença com vencimentos na forma do regulamento do thesouro publico provincial, como acima §C' de2 clara Para v. exc. , êr.-José V._ Gurgel do Amaral, a fez . Selláda e publicada n'esta secretaria, aos 4 dias do mez de noYembro de 1882. O seretario.-B. (}u.rgel do Amaral. ·

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