Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

- COLLEL~ÃO DAS LEIS OA rROVINLIA 00 CRAM-rARÁ T o mo XLV.I 1882 P a rte 1.ª Lei n. f 085 De 2 de Novembro de 1282 Antorisa á conceder licença até 6 mezes aos em– pregados provinciaes. Justino Ferreira Carneiro, presidente ela. provinda do Pará. Faço saber a todos os ~eus habi1antes que a as– semLl éa legislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte: ' Art'. 1.º Fica autorisaclo o presidente da pro– v-incia a conceder aos empregados publicos provin– ciaes e municipaes até seis mezes de licença com vencimentos, na forma do regulamento do thesou– ro provincial. § unico. Os empregados da recebedoria pro– vincial quando licenciados ou doentes, perderão a quinta parto elo seusvencimentos incluvel quaes- quer pprcentagens a que tenham direito. ' t.

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