Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

\ Art. 3.º-- Ficam revogadas as di sp.9si ções em contrario.· Mando, portanto, atodas as autorida_dcs, a quer!l o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. Osecretario da província, a faça imprimir, pu- Lli car e correr. · · Dada no palacio da presidencia da província do Pará, aos 2 dias .do mez de novembro de i882, 6i.º·da lndependcncia e do, lmperio. L. S. . J USTJNO F ERREIRA CARNEIRO. Carta de lei autorisando o presid·ente da pro– víncia a despender até a quantia de 800$ÚOO réis com a abertura de uma estrada no ;\.ruxy, em Monte-Alegre, como acima se declara. • Para v. exc . vêr. José V. Gurgel do Amaral, a fez. Scllada e publicada na secretaria 'da presidencia da provi.ncia doPm·á aos 2 dias do mez de no– vembro de 1.882. O secrctario.-B. Gurgel do Amaral

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