Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

1- que~ o conhecimento e execução des_ta lei. pe~– tencer,que a cumpram e façam cumpnr t.ão- mtm:– ramente como n' ella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir, -pu– blicar e correr. Dada no palacio 'da presidencia da provincia do Pará, aos 2 dias do mez de novemb1·0 de 1882, 61. 0 da Ind~pendencia e do Imperio. L. S. JusrrNo FERREIRA CARNEIRO \ Carla de lei autorisando o goYerno da provín– cia a despender até a quantia de oito contos de réis com o concerto da igreja matTiz de Monte- , Alegre, como acima se declara. Para v. exc. vêr. Antonio de S. M. dos Navegantes, a_fez. S~llada e publicada nesta secretaria da presi– dencia da prnvincia do Pará, aos 4 dias do mez de novcmbrn de 1882. O secretario.-B. Gurgel do Amaral.

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