Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

TomoXLVI 1882 Parte 1.ª - "L-- --- - - -··--- - ---- - - Lei n. f080 De2 de Novembro de 1882. Autorisa a presidencia :i despender até i:1, qnantia , de 8:000$000 réis, com o concerto da igreja matriz de }\fonte Al egre. Justino Ferreira Carneiro, preside1~te da provmcw elo Pará. Faço saber a todos os seus h·abitantes que a assembléa legislativa prnvincial decretou e en sanccionei a lei seguinte: · - Art. i. º , Fica autorisado o governo da provín– cia a despender até a quantia de oito contos , d'e réis com o concerto da igreja matriz da cidade el e Monte-Alegre. · Art. 2.º Revogam-,se as disposições em contra– no. Mando, portanto; ·a LoJ a.s as auloridade, , á

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