Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
I Anajás, subindo o lado direito , até a fóz do rio Jacaré, por este acima até o rio Corre, subindo este até a fóz do rio Tauajury, por este acima até sahir no rio Arnmã-Grande, e d'este para cima até a fóz do igarapé Mocambo de um e OQtro lado com todos os seus affiuente·s, que são Jipurú, Ja– pichaua, Tauajury e Corre at'é sahir no rio Anajás. Art. 3.º Ficam revogadas todas as dispo•sições cm contrario. . Mando , porranto , a todas as autoridades, á quemo conhecimento e execução d'esta lei per– tencer, que a cumpram e façam cumprir tão in- teiramente como n' ella se contem. · O secretario da província, a faça imprimir, publicar e correr. -Dada no palac io da presidencia do Pará, aos dois dias do mez de novembrn de 188~, 61..º da indepéndef\CÍa e do imperio. L. S. JusnNo FERREIRA CARNEIRO. Carta ele lei pela qual é elevada á cathegoria de cidada a villa de Breves, como acima se de– clara. Para v. exc. vêr.-O amanuense, Manuel Joaquhn do Amaral Brazil, a fez.
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