Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

. Art:. 3.º Revogam-se as disposi~ões em contra– n o. Mando, portanto , a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução d' esta lei per– tencer que a cumpram e façam cumprir tão int ei– ramente como n' ella se_contem. O secretario da província_ a faça ii_nprimir, pu– Llicar e correr. Dad~t no palacio da presidencia da província da Pará, aos dois dias do' mez de novembro dr mil oito centos e oitenta e dois, sexagesimo pri– meiro da independencia e do imperio. L. S. Jusr1No FrnREJRA CARNEIRO. Carta de iei mandando construir nas v1llas dr Chaves, Cintra e na parochia âe Jurut-y, do mu– nicípio de Faro , igrejas para servirem de matriz, como ac ima se declara. - 1 Para v. cxc. vêr.-0 amanuense: Manuel l Mqttim do Amaral Brazil, a fez. Sellada e publicada n'esta secretaria da presi– dencia do Pará, aos 6 dias do mez de novembro de 1882. ' O secrctario.- B. Gurgel do Amaral. j

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