Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI
' - Tomo XLVI 1S82 Parte 1.ª Lei n.1078 De 2 de Novembro de 1882. ' · Manda construir nas villas de Chaves, Cintra e na parochia de Juruty, do municipio de Faro, igrejas para servirem de matrizes. .Justino Ferreira Carneiro, presidente da província do Pará, etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial resolveu"' e cu sanccionei a lei seguinte: • - - Art. Lº O presidente da província fi ca autori– sado á mandar construir nas villas de: Chaves, Cintra e na parochia de Juruly, do município de Faro, igrejas para servirem de matriz. Art. _2.º Poderá despender-se até a quantia de vinte e cinco contos, e depois da comp_etent e. _ planta e orçamento organisados por um engenhei– ro da província, com cada uma d' essas igrejas.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0