Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

Art.. 2.º Esses trabalhos serão apresentados á asscmbléa legislativa provincial em sua p?o~in1:1. reunião Art. 3.º Ficam rerngadas as dispos!ções em contrario, . Mando, portanto , a todas as autoridades, a quem o conhecimento e.execução desta lei per– tencer que ·a cumpram e façam cumprir tão int ei– ramente como nella se contém: - O secretario da provincia a faça imprimir, pu– blicar e correr. - Dada no palacio da presidencia da provincia, do Pará, aos 2 dias do mez de novembro de J882 , 6Lº da Independencia e do lmperio. L. S. JUSTINO FERREIRA CARNEffiO. Carta de lei autorisando a presideJ1cia a man– dar levantar a planta, e'fazer o orçamento para a construcção de um caes de pedras em frente a -villa ela Prainha, como acima se declara. Parn v. exc. vêr. João Pereira Gomes, a fe z.

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