Colleção da Leis da Provincia do GRAM-PARÁ no anno de 1882 TOMO XLVI

• .... , - '"" · = 351J , Art. _,>)7 .~ O i~cal ou aquclle que irnpoz er qualquer multa, p_or infracção das posturas men– cionagas neste codi ga, receberá 15 por cento do valor, que será pago no ac to da cobrança. , . Art. 99.-Ficão r1r 1 ogadbs todos os mais arti__,...• gos de posturas anttlf·iores. Paço da Cam~ra Municipal de Santarem, 25 .de A~c 188~. ~ J9sé Caetano Correia.-Presidentc. Elpidio de Mello.--Secretario. •

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